A Lei 13.243/2016, conhecida como Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação, define incubadora de empresas no Art. 2, parágrafo III-A, como:
“organização ou estrutura que objetiva estimular ou prestar apoio logístico, gerencial e tecnológico ao empreendedorismo inovador e intensivo em conhecimento, com o objetivo de facilitar a criação e o desenvolvimento de empresas que tenham como diferencial a realização de atividades voltadas a? inovação;”
A Política de Inovação da Unirio, aprovada pelo Conselho Universitário, prevê a criação de incubadoras de empresas na universidade. A aprovação em 2021 pela Fundação Carlos Chagas de Amparo à Pesquisa no Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) do projeto EMPREENDE possibilita a criação da incubadora graças aos recursos disponibilizados. Entre compromissos e metas a serem alcançados, está incluída a criação de uma incubadora de empresas e a incubação de 20 empreendimentos durante os dois anos de execução do projeto.
O estabelecimento da Incubadora da Unirio é uma ação fundamental para atender a uma das quatro linhas de ação transversais existentes no projeto, intitulada “Incubação e aceleração de empreendimentos”. A criação da incubadora ocorreu por intermédio da Reitoria, que aprovou a Instrução Normativa GR N° 01, de 30 de janeiro de 2023.
Para implementação da incubadora foi escolhido o formato de coworking, observando os fatores relacionados a seguir: